Chamada Pública n.º 01 / 2010 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.
A Associação de Pais e Mestres – APM da Escola Estadual Profª Clarice Rondon Dos Santos pessoa jurídica de direito privado, com sede no à rua Bela Dona, s/n, Bairro Vila Bela, município de Coxim, inscrita no CNPJ sob o nº 02955748/0001, representado neste ato pelo Presidente da APM, Vaguinalva de Matos no uso de suas prerrogativas legais e, considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, realiza Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o período de 10 de maio a 16 de julho. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação, de acordo com o item 3 e, o Projeto de Venda até o dia 21 de maio de 2010,às 16:30h na Escola Estadual Profª Clarice Rondon dos Santos, com sede no à rua Bela Dona, s/n, Bairro Vila Bela.
1. Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, especificados no ANEXO I, para atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE / FNDE
2.1. Ensino Fundamental
Programa de Trabalho – Formação Continuada de Desenvolvimento do Ensino Fundamental: 12.361.0021.2712.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
2.2. Ensino Médio
Programa de Trabalho – Formação Continuada e Desenvolvimento do Ensino Médio: 12.362.0021.2713.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
2.3. Educação de Jovens e Adultos - EJA
Programa de Trabalho – Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos: 12.366.0021.2711.0000
Natureza da Despesa: 33504106
Fonte de Recurso: 0112130001
3. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Formal
3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União, dentro do prazo de validade;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope n. 001 – habilitação do Grupo Informal
4.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope n. 001 todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – DAP principal ou extrato da DAP de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
5. Envelope n. 002 – Projeto de Venda
5.1. No envelope n. 002 o Grupo Formal / Informal deverá apresentar o Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução/CD/FNDE n.º 38, de 16/07/2009.
5. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Escola Estadual Profª Clarice Rondon dos Santos, com sede à rua:Bela Dona, s/n, Bairro Vila Bela município de Coxim do dia 13 de maio até o dia 17 de maio, 7h às 16:, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
6. Local e periodicidade de entrega dos produtos
Os produtos deverão ser entregues semanalmente na Escola Estadual Profª Clarice Rondon dos Santos, com sede à rua Bela Dona, s/n, Bairro Vila Bela, município de Coxim, de acordo com o cronograma expedido pela Escola, no período de 10 de maio a 16 de julho de 2010, na qual se atestará o seu recebimento.
7. Pagamento
7.1. O pagamento será realizado até 15 dias após a última entrega do mês, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola Estadual Profª Clarice Rondon dos Santos no horário de 7h às 11 horas e de 13h às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira.
8.2. Para definição dos preços de referência deve-se observar o Art. 23 da Resolução/CD/FNDE N. 38/2009.
8.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE.
8.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, terão prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
8.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil;
8.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
8.8. Faz parte integrante do presente expediente:
Anexo I - Descrição/Especificação dos gêneros alimentícios;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Projeto de Venda;
Anexo IV – Termo de Recebimento.
Coxim, 13 de maio de 2010
Vaguinalva de Matos
Presidente da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Profª Clarice Rondon dos Santos, município de Coxim, MS
ANEXO I
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
(Parte integrante da Chamada Publica n. 01 - 2010)
Ordem Produto Unidade Quantidade
01 Abóbora paulista kg 70
02 Banana nanica Kg 150
03 Cheiro verde maço 100
04 Filé de peixe de couro Kg 150
05 Rapadura de 15gr un 1800
06 Mandioca descascada Kg 50
07 Farinha de mandioca Kg 60
08 Mel em sachê un 1800
09 Pokãn Kg 300
10 Alface maço 60